CONTRATO DE COMODATO 

Pelo presente instrumento particular, a COMODANTE   INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA sediada na cidade de Juiz de Fora - MG, na Rua Elmaia Cunha, 243,Loja, Jardim  de Alá, inscrita no CNPJ  sob  o  nº35.824.181.0001/55 e a COMODATÁRIA, seu nome  residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora-MG, xxx  Nº xxx xxx BAIRRO xxx, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº xxx neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada 

COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato de comodato, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:        

 O presente contrato de Comodato será regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de SCM. O presente contrato de Comodato será regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de SCM. 

O presente contrato de Comodato será regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de SCM. 

 

1.     DO OBJETO 

  

1.1     O presente comodato trata-se da cessão, pela COMODANTE ao(à) COMODATÁRIO(A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos na cláusula seguinte.

1.2    Os referidos aparelhos serão cedidos para uso da COMODATÁRIA, estando a referida cessão condicionada á assinatura entre as partes de Contrato de Adesão de Serviço de Internet e o seu Termo de Adesão. 

1.3   No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, poderá ser devido pelo USUÁRIO, a critério da PRESTADORA uma taxa de transferência 120,00 (cento e vinte reais).   

  

2.       DOS BENEFÍCIOS E PENALIDADES 

  

2.1 O presente contrato tem como objeto a cessão, em regime do COMODATO, por  parte da COMODANTE à COMODÁTARIA, do seguinte item xxx 

2.2 (A) COMODANTE irá ceder o uso e gozo dos equipamentos descritos acima, desde  que a o(a) COMODATÀRIO(A) comprometer-se a permanecer na condição de o(a)  COMODATÁRIO(A) no prazo de permanência mínima de 12 (doze ) meses. 

2.3 Transcorrido o prazo supramencionado, o presente contrato de comodato será  considerado automaticamente renovado por mais 12 (doze) meses. A partir do mês seguinte ao  término de vigência, o presente contrato poderá, a qualquer momento, ser rescindido, sem  qualquer ônus, através de comunicação por escrito ou por endereço eletrônico  (infofont.telecomunicacao@gmail.com) com nome completo do titular, CPF, endereço da  instalação data de vencimento do plano, e se corte é imediato ou completando mês.

 

3.         DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA 

 

3.1 A COMODATÁRIA é obrigada a zelar pelos aparelhos e acessórios, objeto do presente contrato, mantendo os mesmos sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento. 

3.2 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos pela COMODATÁRIA, esta arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições. 

3.3  No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, a COMODATÁRIA, deverá: Comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da COMODANTE, para efetuar o bloqueio do MAC. 

3.4 Encaminhar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contatos a partir da comunicação supramencionada, o correspondente “Boletim de Ocorrência Policial- BOP”. Como condição para comprovar a ocorrência, devendo constar no “BOP” o número do MAC do aparelho. 

3.5 A COMODATÁRIA será responsável por todos os valores decorrentes da utilização indevidas dos aparelhos extraviados, furtados ou roubados, até o momento que a COMODANTE seja comunicada do evento. 

3.6       A COMODATÁRIA deverá ressarcir á COMODANTE o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista na “cláusula Quinta - Da Rescisão” deste contrato. Este valor poderá ser cobrado à COMODATÁRIA, a critério da COMODANTE, por meio de Nota Fiscal Fatura de Serviço de Telecomunicação NFST.  

    Alternativamente, o referido valor, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou documentos de cobrança, que ficam desde já autorizadas pela COMODATÁRIA. 

3.7 Após o referido ressarcimento, a COMODANTE, a seu critério poderá ceder à COMODATÁRIA, outros aparelhos de valores e modelos equivalentes, passando a contar novo prazo de vigência para estas inclusões, conforme previsto neste contrato. 

3.8 Nos casos de defeito do aparelho, a COMODATÁRIA, deverá informar a COMODANTE. 

3.9  Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 7 (SETE) dias úteis, para a COMODANTE após a rescisão do contrato. 

  

4.         DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE 

 

A COMODANTE se obriga a: 

4.1   Entregar à COMODATÁRIA aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento. 

4.2   Dar garantia aos aparelhos e acessórios pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do presente contrato, desde que comprovado o defeito de fabricação, através de Assistência Técnica credenciada pelo COMODANTE. 

4.3    Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de (5 cinco) dias úteis, a contar da entrega de todos os documentos por parte da COMODATÁRIA. 

  

  

5.          DA RESCISÃO 

 

5.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual este está vinculado 

5.2 Após a rescisão do presente contrato, será emitido um boleto no valor da multa. O boleto estará disponível para pagamento na sede da COMODANTE, como também será entregue na residência do COMODATÁRIA.  

5.3. A COMODATÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento do boleto referente a multa contratual.  

 

Parágrafo único. Na ocorrência de atraso do prazo estipulado no item acima, após 30 (trinta) dias do vencimento será incluso o nome da COMODATÁRIA no SPC e SERASA. 

 

5.4 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial 

 

  

6          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  

6.1   O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste instrumento. 

 

 

7.         DO FORO  

  

7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente instrumento. 

7.2  E, por se acharem de acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. 

 

 

 

 Juiz de fora, _________ DE _________________DE ________ 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                 

                                                                                             

___________________________________                                       ________________________________

INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA                                                      ASSINANTE





















CONTRATO DE PERMANENCIA 



Pelo presente instrumento particular, a PRESTADORA Infofont Comunicações Ltda, sediada na cidade de Juiz de Fora - MG, na Rua Elmaia Cunha, Num 243, Jardim de Alá, inscrita no CNPJ sob o num 35.824.181/0001-55, e o

ASSINANTE  seu nome   residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora-MG, xxx  Nº xxx xxx BAIRRO xxx, , inscrita no CPF/CNPJ sob o número xxx o presente contrato de permanência.  

OBJETO 

Este Contrato tem como objeto a formalização dos benefícios concedidos ao ASSINANTE, mediante compromisso de fidelização. 

Este instrumento é complementar e vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade de oferta avulsa. 

MODALIDADE AVULSA 

Benefícios concedidos, valores, prazo de fidelização e multas associadas na contratação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estão descritas abaixo: 

 

Benefício: Desconto na Adesão (Valor Total: R$900)

Valor do benefício: R$450,00

Meses de prestação do serviço

Multa em caso de desistência do beneficio

1 mês 

R$450,00

2 meses 

R$412,50

3 meses 

R$375,00

4 meses 

R$337,50

5 meses 

R$300,00

6 meses 

R$262,50

7 meses 

R$225,00

8 meses 

R$187,50

9 meses 

R$150,00

10 meses 

R$112,50

11 meses 

R$75,00

12 meses 

R$37,50

 

 

CONDIÇÕES GERAIS 


O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA, nas modalidades por ela ofertadas se compromete a permanecer atrelado aos respectivos Contratos e Termos Promocionais pelo prazo de permanência 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios descritos. 

O ASSINANTE, mediante o compromisso de fidelidade, fará jus ao benefício especificado na tabela A do item 2.1 do presente contrato. 

Em caso de desistência do benefício pelo ASSINANTE antes de decorrido prazo de permanência mínima sujeitará o ASSINANTE a pagamento de multa compensatória, sendo este valor proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. 

A rescisão do serviço pelo ASSINANTE antes do decorrido prazo de permanência mínima sujeitará o ASSINANTE ao pagamento de multa compensatória, sendo este valor proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência, conforme especificações na tabela B do item 2.1. 3.5 O ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa nas hipóteses elencadas abaixo: 

I - Se houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados; 

II - Se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA. 

3.5 A adesão e/ou alteração por parte do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA, antes de decorrido o prazo de permanência conforme convencionado na cláusula 3.1 do presente instrumento contratual, implicará em descumprimento da fidelidade e ensejará a incidência da multa prevista neste contrato.

3.6 O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe ê facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela

PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente termo, contudo sem os benefícios decorrentes da fidelidade. 

3.7 Durante o período de suspensão dos serviços por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período de suspensão, assim como o cálculo do prazo de permanência fica igualmente suspenso. 

3.8 O presente contrato não poderá ultrapassar o período de 12 (meses), sendo o ASSINANTE pessoa física e de 24 (meses) para pessoa jurídica.

DO FORO 

4.1 Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste contrato, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam. 

Juiz de Fora, ________ De ________________ De _______

 

 

____________________________________________                         _______________________________     

INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA                                                       ASSINANTE 



























TERMO DE ADESÃO

(ANEXO 01) 

1-    O presente Termo de Adesão é vinculado ao contrato de Prestação de Comunicação Multimídia

(SCM), que está disponibilizado no endereço site alphanet.internetjf.com,e enviado a cópia do Contrato de Prestação do SCM ao Assinante através do endereço eletrônico especificado neste documento pelo próprio Assinante. 

2-    Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.

3-    DADOS DO ASSINANTE:

Nome/Razão Social: 

 seu nome     

CPF/CNPJ:

xxx

R.G/ I.E:

 xxx

Órgão Exp:

 

Data de nascimento:

 

Estado Civil:

 

Telefone: 

 xxx

Celular:

xxx

Endereço residencial/comercial:


xxx,
xxx/xxx-xxx

Endereço para cobrança:


seu endereco,
seu numero/
xxx-seu bairro

Cidade/UF:

 MG-JF

E-mail:


xxx

*Obrigatório o preenchimento de todos os campos.

 

4-    PLANOS:

Nome do Plano

Velocid ade (

Kbps)

Taxa de Transmissão Média ( Download e upload)

Taxa de transmissão Instantanea ( download e upload)

plano escolhido

 

80% da taxa de transmissão máxima contratada

40% da taxa de transmissão máxima contratada

 

5-    INFORMAÇÕES REFERENTES AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA*:

*Meio de acesso junto ao assinante para fornecimento do acesso à internet

(     ) Cabo de rede          (    ) Rede sem fio (Wireless)        (  x   ) Outros _______________

 

6-    CUSTOS:

SERVIÇOS:

VALOR  

PROPRIEDADE

SCM              (  x )

R$ xxx  

MENSAL 

VISITA TÉCNICA              (   )

R$ 90,00

EVENTUAL

ROMPIMENTO      (   )

R$ 120,00

EVENTUAL

MUDANÇA DE ESTRUTURA/

ENDEREÇO  (  )

R$ 120,00

EVENTUAL

TAXA DE INSTALAÇÃO     (  x   )

R$ 450,00

ÚNICA 

CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR  

(   )

R$ 90,00

EVENTUAL

 

7-    DATA DE VENCIMENTO:    dia vencimento                                 

 

 

Juiz de Fora, _______De____________ De___________

 

 

      _________________________                                          _______________________________

    INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA                                             ASSINANTE