Pelo presente instrumento particular, a COMODANTE INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA sediada na cidade de Juiz de Fora - MG, na Rua Elmaia Cunha, 243,Loja, Jardim de Alá, inscrita no CNPJ sob o nº35.824.181.0001/55 e a COMODATÁRIA, seu nome residente e domiciliado na cidade de Juiz de Fora-MG, xxx Nº xxx xxx BAIRRO xxx, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº xxx neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada
COMODATÁRIA, resolvem celebrar o
presente contrato de comodato, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e
condições:
O presente contrato de Comodato será regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de SCM. O presente contrato de Comodato será regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de SCM.
O presente contrato de Comodato será
regido pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo
disposto nos artigos 579 a 585 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Este
instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de
SCM.
1.
DO OBJETO
1.1 O presente comodato trata-se da cessão,
pela COMODANTE ao(à) COMODATÁRIO(A), dos direitos de uso e gozo dos
equipamentos descritos na cláusula seguinte.
1.2
Os referidos aparelhos serão cedidos para uso da COMODATÁRIA, estando a
referida cessão condicionada á assinatura entre as partes de Contrato de Adesão
de Serviço de Internet e o seu Termo de Adesão.
1.3
No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não
implique em mudança de endereço, poderá ser devido pelo USUÁRIO, a critério da
PRESTADORA uma taxa de transferência 120,00 (cento e vinte reais).
2. DOS BENEFÍCIOS E PENALIDADES
2.1 O presente contrato tem como objeto a cessão, em regime do COMODATO, por parte da COMODANTE à COMODÁTARIA, do seguinte item xxx
2.2 (A) COMODANTE irá ceder o uso e gozo dos equipamentos
descritos acima, desde que a o(a)
COMODATÀRIO(A) comprometer-se a permanecer na condição de o(a) COMODATÁRIO(A) no prazo de permanência mínima
de 12 (doze ) meses.
2.3 Transcorrido o prazo supramencionado,
o presente contrato de comodato será
considerado automaticamente renovado por mais 12 (doze) meses. A partir
do mês seguinte ao término de vigência,
o presente contrato poderá, a qualquer momento, ser rescindido, sem qualquer ônus, através de comunicação por
escrito ou por endereço eletrônico
(infofont.telecomunicacao@gmail.com) com nome completo do titular, CPF,
endereço da instalação data de
vencimento do plano, e se corte é imediato ou completando mês.
3.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 A COMODATÁRIA é obrigada a zelar
pelos aparelhos e acessórios, objeto do presente contrato, mantendo os mesmos
sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
3.2 Em casos de danos ocorridos em
função de mau uso dos aparelhos pela COMODATÁRIA, esta arcará com todas as
despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
3.3
No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos, a COMODATÁRIA,
deverá: Comunicar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Cliente da COMODANTE,
para efetuar o bloqueio do MAC.
3.4 Encaminhar, em até 48 (quarenta e
oito) horas, contatos a partir da comunicação supramencionada, o correspondente
“Boletim de Ocorrência Policial- BOP”. Como condição para comprovar a
ocorrência, devendo constar no “BOP” o número do MAC do aparelho.
3.5 A COMODATÁRIA será responsável
por todos os valores decorrentes da utilização indevidas dos aparelhos
extraviados, furtados ou roubados, até o momento que a COMODANTE seja
comunicada do evento.
3.6
A COMODATÁRIA deverá ressarcir
á COMODANTE o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma
prevista na “cláusula Quinta - Da Rescisão” deste contrato. Este valor poderá
ser cobrado à COMODATÁRIA, a critério da COMODANTE, por meio de Nota Fiscal
Fatura de Serviço de Telecomunicação NFST.
Alternativamente, o referido
valor, poderá ser cobrado por meio de boleto bancário ou documentos de
cobrança, que ficam desde já autorizadas pela COMODATÁRIA.
3.7 Após o referido ressarcimento, a
COMODANTE, a seu critério poderá ceder à COMODATÁRIA, outros aparelhos de
valores e modelos equivalentes, passando a contar novo prazo de vigência para
estas inclusões, conforme previsto neste contrato.
3.8 Nos casos de defeito do aparelho,
a COMODATÁRIA, deverá informar a COMODANTE.
3.9
Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 7 (SETE) dias
úteis, para a COMODANTE após a rescisão do contrato.
4.
DAS OBRIGAÇÕES DA
COMODANTE
A COMODANTE se obriga a:
4.1
Entregar à COMODATÁRIA aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso
e funcionamento.
4.2
Dar garantia aos aparelhos e acessórios pelo período compreendido entre
o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de
vigência do presente contrato, desde que comprovado o defeito de fabricação,
através de Assistência Técnica credenciada pelo COMODANTE.
4.3
Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de (5 cinco) dias
úteis, a contar da entrega de todos os documentos por parte da
COMODATÁRIA.
5.
DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato será
imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato
de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento
de acesso à internet de banda larga, o qual este está vinculado
5.2 Após a rescisão do presente
contrato, será emitido um boleto no valor da multa. O boleto estará disponível
para pagamento na sede da COMODANTE, como também será entregue na residência do
COMODATÁRIA.
5.3. A COMODATÁRIA terá o prazo de 10
(dez) dias para efetuar o pagamento do boleto referente a multa
contratual.
Parágrafo único. Na ocorrência de
atraso do prazo estipulado no item acima, após 30 (trinta) dias do vencimento
será incluso o nome da COMODATÁRIA no SPC e SERASA.
5.4 Em caso de inexecução,
descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá
automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial
6
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, em caso de
sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade
sucessora em todos os direitos e obrigações assumidos neste instrumento.
7.
DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juiz
de Fora para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente
instrumento.
7.2
E, por se acharem de acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Juiz de fora, _________ DE _________________DE
________
___________________________________ ________________________________
INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA ASSINANTE
CONTRATO DE
PERMANENCIA
Pelo presente instrumento particular, a PRESTADORA Infofont Comunicações Ltda, sediada na cidade de Juiz de Fora - MG, na Rua Elmaia Cunha, Num 243, Jardim de Alá, inscrita no CNPJ sob o num 35.824.181/0001-55, e o
ASSINANTE seu nome residente e domiciliado na cidade de Juiz de
Fora-MG, xxx Nº xxx xxx BAIRRO xxx, , inscrita no CPF/CNPJ sob o número xxx o presente contrato de permanência.
OBJETO
Este Contrato tem
como objeto a formalização dos benefícios concedidos ao ASSINANTE, mediante
compromisso de fidelização.
Este instrumento é
complementar e vinculado ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação
Multimídia (SCM), na modalidade de oferta avulsa.
MODALIDADE
AVULSA
Benefícios
concedidos, valores, prazo de fidelização e multas associadas na contratação do
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estão descritas abaixo:
Benefício:
Desconto na Adesão (Valor Total: R$900) |
|
Valor do
benefício: R$450,00 |
|
Meses de prestação do serviço |
Multa em caso de desistência do
beneficio |
1 mês
|
R$450,00 |
2 meses
|
R$412,50 |
3 meses
|
R$375,00 |
4 meses
|
R$337,50 |
5 meses
|
R$300,00 |
6 meses
|
R$262,50 |
7 meses
|
R$225,00 |
8 meses
|
R$187,50 |
9 meses
|
R$150,00 |
10 meses |
R$112,50 |
11 meses |
R$75,00 |
12 meses |
R$37,50 |
CONDIÇÕES
GERAIS
O ASSINANTE, ao
contratar os serviços prestados pela PRESTADORA, nas modalidades por ela
ofertadas se compromete a permanecer atrelado aos respectivos Contratos e
Termos Promocionais pelo prazo de permanência 12 (doze) meses, a contar da data
de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios
descritos.
O ASSINANTE,
mediante o compromisso de fidelidade, fará jus ao benefício especificado na
tabela A do item 2.1 do presente contrato.
Em caso de
desistência do benefício pelo ASSINANTE antes de decorrido prazo de permanência
mínima sujeitará o ASSINANTE a pagamento de multa compensatória, sendo este
valor proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do
prazo de permanência.
A rescisão do serviço pelo ASSINANTE antes do decorrido prazo de permanência mínima sujeitará o ASSINANTE ao pagamento de multa compensatória, sendo este valor proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência, conforme especificações na tabela B do item 2.1. 3.5 O ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa nas hipóteses elencadas abaixo:
I - Se
houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das
condições técnicas e funcionais dos serviços contratados;
II - Se o
cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual
ou legal por parte da PRESTADORA.
3.5 A adesão e/ou alteração por parte do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA, antes de decorrido o prazo de permanência conforme convencionado na cláusula 3.1 do presente instrumento contratual, implicará em descumprimento da fidelidade e ensejará a incidência da multa prevista neste contrato.
3.6 O ASSINANTE declara
estar ciente de que lhe ê facultada a contratação avulsa e individual de qualquer
serviço ofertado pela
PRESTADORA, sem a
obrigatoriedade de adesão ao presente termo, contudo sem os benefícios
decorrentes da fidelidade.
3.7 Durante o
período de suspensão dos serviços por solicitação do ASSINANTE, as obrigações
contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período de suspensão, assim como
o cálculo do prazo de permanência fica igualmente suspenso.
3.8 O presente
contrato não poderá ultrapassar o período de 12 (meses), sendo o ASSINANTE
pessoa física e de 24 (meses) para pessoa jurídica.
DO FORO
4.1 Fica, desde
já, eleito o foro do domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir
qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste contrato, em detrimento de
quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Juiz de Fora, ________ De ________________
De _______
____________________________________________ _______________________________
INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA ASSINANTE
TERMO DE ADESÃO
(ANEXO 01)
1- O presente Termo de Adesão é vinculado ao
contrato de Prestação de Comunicação Multimídia
(SCM),
que está disponibilizado no endereço site alphanet.internetjf.com,e
enviado a cópia do Contrato de Prestação do SCM ao Assinante através do
endereço eletrônico especificado neste documento pelo próprio Assinante.
2- Por este instrumento particular, o ASSINANTE
abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
3- DADOS DO
ASSINANTE:
Nome/Razão Social: |
seu nome |
|||||||||||||||
CPF/CNPJ: |
xxx |
R.G/ I.E: |
|
Órgão Exp: |
|
|||||||||||
Data de nascimento: |
|
Estado Civil: |
|
|||||||||||||
Telefone:
|
|
Celular: |
xxx |
|||||||||||||
Endereço residencial/comercial: |
xxx,xxx/xxx-xxx |
|||||||||||||||
Endereço para cobrança: |
seu endereco,seu numero/xxx-seu bairro |
|||||||||||||||
Cidade/UF: |
|
E-mail: |
|
|||||||||||||
*Obrigatório o preenchimento de todos os campos.
4- PLANOS:
Nome
do Plano |
Velocid
ade ( Kbps) |
Taxa
de Transmissão Média ( Download e upload) |
Taxa
de transmissão Instantanea ( download e upload) |
plano escolhido |
|
80% da
taxa de transmissão máxima contratada |
40% da taxa de transmissão máxima contratada |
5- INFORMAÇÕES
REFERENTES AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA*:
*Meio de acesso junto ao assinante para
fornecimento do acesso à internet
( ) Cabo de rede (
) Rede sem fio (Wireless)
( x ) Outros _______________
6- CUSTOS:
SERVIÇOS:
|
VALOR |
PROPRIEDADE |
SCM ( x ) |
R$ xxx |
MENSAL |
VISITA TÉCNICA ( ) |
R$ 90,00
|
EVENTUAL |
ROMPIMENTO
( ) |
R$
120,00 |
EVENTUAL |
MUDANÇA DE ESTRUTURA/ ENDEREÇO
( ) |
R$
120,00 |
EVENTUAL |
TAXA DE INSTALAÇÃO ( x ) |
R$
450,00 |
ÚNICA |
CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR ( ) |
R$ 90,00 |
EVENTUAL |
7- DATA DE VENCIMENTO: dia vencimento
Juiz de Fora, _______De____________
De___________
_________________________
_______________________________
INFOFONT COMUNICAÇÕES LTDA ASSINANTE